Detalhamos todos os documentos e requisitos necessários para tramitar a residência permanente uruguaia para cidadãos do Mercosul e parentes de uruguaios.
É comum encontrar muitas incógnitas na hora de reunir os documentos para tramitar residência permanente no Uruguai. Qual é a validade dos antecedentes criminais? O que significa apostila?
Quais documentos devo apostilar? Como apostilar os documentos? Como obtenho meu certificado de vacinação uruguaio? A certidão de nascimento apostilada expira? Que documentos os menores devem apresentar? Este artigo busca detalhar claramente os requisitos para tramitar Residência Permanente Mercosul e responder a essas questões.
Resumidamente, para tramitar Residência Permanente Mercosul são necessários os seguintes documentos: 1) Documento de Identidade ou Passaporte; 2) Identificação com foto; 3) Certidão de antecedentes criminais. 4) Certificado de Vacinação Uruguaio; e; 5) Certidão de nascimento apostilada. Abaixo estão os detalhes dos documentos para solicitar no caso de Residência Permanente Uruguaia, que devem ser carregados no portal gub.uy no momento do início da solicitação e apresentados em formato original no dia da apresentação.
1. Documento de identidade ou passaporte
É o documento que comprova a identidade do solicitante de residência, é importante:
- Certifique-se de que esteja atualizado e em boas condições.
- Apresentar o mesmo tipo de documento com que foi emitido o antecedentes criminais.
- Que o documento corresponda ao usado para criar o usuário gub.uy
2. Identificação com foto
No dia da entrevista presencial na Direção Nacional de Migração, o requerente deverá trazer um cartão fotográfico tamanho passaporte (4,5 x 3,5 cm).
3. Certidão de Antecedentes criminais
Para solicitar a residência legal no Uruguai, deverão ser apresentados antecedentes criminais de todos os países onde você residiu por mais de 6 meses nos últimos 5 anos. Nesse sentido, os antecedentes criminais:
- Devem ter abrangência nacional e não estadual ou provincial
- Devem estar atualizados na data da apresentação. São válidos por 6 meses a partir de sua emissão, a menos que seja indicada uma validade mais curta (por exemplo, os antecedentes argentinos são válidos por 3 meses).
- Se você possui assinatura eletrônica e código para verificação online, não é necessário apostilá-los. Caso contrário, deverão ser apresentados com documento apostilado do país de origem.
- Se você mora no Uruguai há mais de 5 anos, basta apresentar um certificado de movimentos migratórios que ateste tal situação.
4. Certificado de vacinação uruguaio
Para tramitar a residência legal no Uruguai é necessário comprovar o cumprimento do calendário vacinal uruguaio correspondente à idade do solicitante.
- O certificado é obtido em qualquer centro de vacinação público do Uruguai e para tanto deverá ser apresentado o certificado estrangeiro que atesta possuir as vacinas vigentes, ou caso contrário, tais vacinas deverão ser aplicadas no centro de vacinação.
- As vacinas básicas exigidas são:
- Dupla Bacteriana
- Tríplice Viral apenas para nascidos depois de 1967
5. Certidão de nascimento apostilada
É necessário registrar a certidão de nascimento apostilada no Registro Civil Uruguaio para solicitar a carteira de identidade definitiva após a concessão da Residência Legal Uruguaia.
- Não é obrigatória a apresentação da certidão apostilada no início da residência legal, mas sim apresentada diretamente no Registro Civil para registro.
- No caso de menores, deverá ser apresentada a certidão de nascimento apostilada para início do processo de residência legal.
6. Outros aspectos a considerar
Detalhamos outros aspectos relevantes sobre os documentos para tramitar residência permanente no Uruguai.
i) Menores:
No caso de menores de 18 anos que iniciam Residência Permanente Mercosul, é importante levar em consideração:
- Não precisam apresentar certidão de antecedentes criminais
- Deverão obrigatoriamente apresentar a certidão de nascimento apostilada
- Os documentos de ambos os pais devem ser anexados no início da inscrição
- Você deve comparecer à consulta com ambos os pais (se um não comparecer, deverá ser apresentada autorização em cartório ou consulado uruguaio)
ii) Parentes de Uruguaios:
Aqueles que solicitarem este procedimento por serem cônjuges, companheiros, irmãos e pais de uruguaios também deverão apresentar:
- Certidões atuais ou sentença de concubinato registrada para comprovar o vínculo com o cidadão uruguaio
- Carteira de identidade ou passaporte do familiar uruguaio, válido e em bom estado
iii) Traduções:
Para tramitar a Residência Permanente Mercosul, os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor público uruguaio.
Ressalte-se que de acordo com a Lei 18.224, não é necessária a tradução de documentos de origem brasileira, com exceção da certidão de nascimento, que deve ser traduzida para o espanhol.
iv) O dia da Nomeação:
É muito importante apresentar todos os documentos na sua versão original no dia da audiência de residência na Direção Nacional de Migração.
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